Jornada de Trabalho em 2025: Mudanças na Carga Horária e Rotina

Os trabalhadores com carteira assinada devem se preparar para alterações importantes na jornada de trabalho a partir de 2025. Duas mudanças estão no horizonte: a implementação da Portaria nº 3.665, que afeta o trabalho em domingos e feriados, e a possibilidade de uma nova escala de trabalho, ainda em análise pelo Congresso Nacional.


O Que Muda com a Portaria nº 3.665?

A partir de 1º de janeiro de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665, publicada em 2023 pelo Ministério do Trabalho. Ela altera as regras para trabalho em domingos e feriados, exigindo que o funcionamento nesses dias seja respaldado por acordos coletivos e não apenas individuais.

Anteriormente, desde 2021, o trabalho nesses dias podia ser autorizado com um simples acordo individual entre empregador e empregado. No entanto, a nova portaria estabelece que somente convenções ou acordos coletivos, negociados com sindicatos, poderão permitir essa prática.

Como Funciona Atualmente:

  • O trabalho em domingos e feriados é permitido com base em acordos individuais firmados entre patrões e empregados.

Como Ficará a Partir de 2025:

  • Será necessário um acordo coletivo mediado por sindicatos para que o trabalho em dias não úteis seja autorizado.

Profissões Impactadas

A portaria afeta trabalhadores de 13 dos 28 setores do comércio e serviços, incluindo:

  • Comércio varejista: peixes, carnes, frutas, verduras, aves e ovos.
  • Farmácias e manipulação de medicamentos.
  • Hotéis e transporte em portos, aeroportos, rodoviárias e ferroviárias.
  • Supermercados e hipermercados.
  • Atacadistas e distribuidores.
  • Comércio de veículos, tratores e caminhões.

Empregados de outros setores não abrangidos pela portaria continuam seguindo as regras atuais para o trabalho em domingos e feriados.


Argumentos e Impasses

A decisão de implementar a Portaria nº 3.665 foi adiada diversas vezes, devido a pressões de empregadores, sindicatos e outras entidades. Enquanto os empregadores argumentam que negociar com sindicatos eleva os custos e a burocracia, sindicatos defendem que os acordos coletivos oferecem mais proteção aos trabalhadores.

Outra questão em debate é o pagamento em dobro para quem trabalha nesses dias. A mudança pode afetar diretamente a negociação de valores e benefícios para esses trabalhadores.


Escala 6×1 e a Proposta de Mudança

Além da portaria, um projeto de lei proposto pela deputada Érika Hilton (PSOL-SP) poderá alterar a escala 6×1. Atualmente, esse modelo prevê seis dias consecutivos de trabalho seguidos de um dia de descanso. A proposta em análise sugere:

  • Escala 4×3: quatro dias de trabalho e três de descanso, incluindo finais de semana.
  • Carga horária semanal: máximo de 36 horas, com jornadas diárias de até 8 horas.
  • Fim da escala 6×1: eliminando o modelo atual para equilibrar trabalho e descanso.

Se aprovado, o novo formato representará uma mudança significativa na rotina dos trabalhadores, oferecendo mais tempo para descanso e qualidade de vida.


Preparação para 2025

Com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665 e a possibilidade de outras mudanças, 2025 promete ser um ano de transformação para as relações de trabalho. É fundamental que empregadores e trabalhadores estejam atentos às novas regras para se adaptar às exigências e aproveitar os benefícios propostos.

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